Guia do Orçamento Público Municipal de Ibiraçu
Este guia foi elaborado pela Câmara Municipal de Ibiraçu para tornar acessível a compreensão sobre como o dinheiro público é planejado, arrecadado e aplicado no Município. Mais do que um documento técnico, busca aproximar o cidadão da realidade orçamentária, promovendo conhecimento, transparência e participação social.
O Que É o Orçamento Público?
Definição Fundamental
O orçamento público é o principal instrumento de planejamento e gestão das finanças do Município. Por meio dele, o Poder Público define, de forma organizada e transparente, quanto pretende arrecadar e como esses recursos serão aplicados em benefício da população.
Natureza Jurídica
Trata-se de uma lei formal, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo. Possui caráter autorizativo, periodicidade anual e deve estar vinculado ao planejamento estratégico do Município.
Planejamento
Organiza as ações governamentais de forma estruturada, definindo metas e prioridades para o desenvolvimento municipal.
Controle
Viabiliza a fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela Câmara Municipal, órgãos de controle e sociedade.
Transparência
Garante que a população tenha acesso às informações sobre arrecadação e gastos públicos de forma clara e acessível.
Alocação de Recursos
Define como os recursos serão distribuídos entre as diversas áreas como saúde, educação, infraestrutura e meio ambiente.
Os Três Instrumentos do Orçamento
O sistema orçamentário brasileiro é estruturado a partir de três instrumentos legais fundamentais que compõem um sistema integrado de planejamento, responsável por organizar, orientar e viabilizar a atuação do Poder Público.
Plano Plurianual (PPA)
Representa o instrumento de planejamento estratégico do Município com vigência de quatro anos. Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, orientando a atuação governamental ao longo do tempo. Organiza a atuação estatal em programas que reúnem ações voltadas à solução de problemas concretos da sociedade.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Exerce papel intermediário entre o planejamento estratégico e a execução orçamentária. Elaborada anualmente, estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício seguinte, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Desempenha papel fundamental no controle das finanças públicas, fixando regras relacionadas ao equilíbrio fiscal e gestão responsável dos recursos.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É o instrumento que materializa o orçamento público. Por meio dela se estimam as receitas e se fixam as despesas do Município para um exercício financeiro. Representa a fase mais concreta do processo orçamentário, pois é nela que os planos e diretrizes previamente estabelecidos se transformam em autorizações legais para a realização de gastos públicos.

Prazos em Ibiraçu: O Executivo deve encaminhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 30 de abril; o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de agosto; e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) até 30 de setembro.
O Papel da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Ibiraçu exerce papel fundamental no processo orçamentário. Como representante da população, o Poder Legislativo participa ativamente da elaboração, discussão, aprovação e fiscalização das leis orçamentárias. Além disso, atua na proposição de emendas ao orçamento, garantindo que as demandas da sociedade sejam consideradas na destinação dos recursos públicos.
1
Análise e Discussão
Examinar os projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual em comissões permanentes.
2
Debate Público
Promover audiências públicas para discussão com a população sobre as propostas orçamentárias apresentadas.
3
Emendas
Apresentar emendas aos projetos de lei, propondo alterações na destinação dos recursos públicos.
4
Aprovação
Votar e aprovar as leis orçamentárias, garantindo que atendam aos interesses da população.
5
Fiscalização
Fiscalizar a execução do orçamento durante todo o exercício financeiro.
6
Julgamento de Contas
Julgar as contas do Chefe do Poder Executivo com base no parecer do Tribunal de Contas.
Emendas Impositivas: Novo Marco em Ibiraçu
Com a promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2024, foi introduzido no ordenamento local o art. 107-A, passando a prever as chamadas emendas impositivas, cuja principal característica é a obrigatoriedade de execução.
Esse modelo segue diretrizes já estabelecidas no plano nacional pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 126/2022, que fortaleceram a atuação do Poder Legislativo no orçamento público.
Aplicação a partir de 2026
As emendas apresentadas pelos vereadores deixam de ser apenas sugestões e passam a constituir obrigações para a Administração Pública, desde que atendidos os requisitos legais.
2%
Emendas Individuais
Limite das emendas individuais de vereadores sobre a receita corrente líquida do exercício anterior
50%
Destinação à Saúde
Metade das emendas individuais deve ser obrigatoriamente destinada à área da saúde
1%
Emendas de Bancada
As emendas de bancada podem alcançar até 1% da receita corrente líquida
Proposição
Vereadores apresentam emendas com programações específicas
Aprovação
Câmara Municipal aprova as emendas impositivas
Execução Obrigatória
Executivo deve executar de forma equitativa
Receitas e Despesas Públicas
O orçamento público é formado por dois elementos fundamentais: as receitas e as despesas. Esses dois componentes estruturam toda a atividade financeira do Município, definindo, de um lado, os recursos disponíveis e, de outro, a forma como esses recursos serão aplicados em benefício da coletividade.
Receitas Públicas
Correspondem a todos os recursos financeiros que ingressam nos cofres do Município. São esses recursos que permitem a manutenção dos serviços públicos, a realização de investimentos e a execução das políticas públicas.
Receitas Próprias
  • IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ISS - Imposto sobre Serviços
  • ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
  • Taxas e contribuições decorrentes da atuação estatal
Receitas Transferidas
  • Fundo de Participação dos Municípios
  • Transferências do ICMS
  • Convênios com outros entes públicos
Despesas Públicas
Representam a aplicação dos recursos arrecadados pelo Município. Por meio delas, o Poder Público executa suas funções, presta serviços à população e realiza investimentos.
Despesas Correntes
Destinadas à manutenção dos serviços públicos já existentes, como pagamento de servidores, aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços.
Despesas de Capital
Relacionadas a investimentos e expansão da atuação estatal, como obras públicas, aquisição de equipamentos e realização de projetos estruturantes.

Equilíbrio Fiscal: Um dos princípios fundamentais da gestão pública é o equilíbrio entre receitas e despesas. O Município deve planejar seus gastos de forma compatível com os recursos disponíveis, evitando déficits que possam comprometer a saúde financeira da administração.
Princípios do Orçamento Público
Os princípios orçamentários constituem diretrizes fundamentais que orientam a elaboração, a execução e o controle do orçamento público. Eles funcionam como normas estruturantes, garantindo que a gestão dos recursos públicos ocorra de forma organizada, transparente e voltada ao interesse coletivo.
Legalidade
O orçamento deve ser instituído por lei, aprovada pelo Poder Legislativo. Nenhuma despesa pode ser realizada sem prévia autorização legislativa.
Anualidade
O orçamento possui vigência limitada ao exercício financeiro, que coincide com o ano civil. As receitas e despesas previstas devem ser realizadas dentro desse período.
Unidade
O orçamento deve ser uno, existindo um único orçamento para cada ente federativo. Isso evita a fragmentação das contas públicas.
Universalidade
Todas as receitas e todas as despesas do Município devem estar previstas no orçamento, sem omissões. Impede a existência de "caixas paralelos".
Orçamento Bruto
As receitas e despesas devem ser registradas pelos seus valores totais, sem deduções. Cada operação deve ser demonstrada de forma integral.
Exclusividade
A Lei Orçamentária Anual deve tratar exclusivamente da previsão de receitas e da fixação de despesas, evitando matérias estranhas.
Publicidade
O orçamento deve ser amplamente divulgado, garantindo o acesso da população às informações sobre receitas e despesas públicas.
Transparência
As informações devem ser claras, acessíveis e compreensíveis, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a aplicação dos recursos públicos.
Equilíbrio
O orçamento deve ser elaborado de forma equilibrada, compatibilizando receitas e despesas, garantindo a sustentabilidade das contas públicas.
Planejamento
O orçamento é parte de um sistema de planejamento integrado, que envolve o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Execução Orçamentária
A execução orçamentária é a fase em que o planejamento sai do papel e se transforma em ações concretas. É nesse momento que o Município de Ibiraçu efetivamente arrecada receitas e realiza despesas para atender às demandas da população. Se o orçamento é o plano, a execução é a prática.
01
Previsão
Estimativa de arrecadação constante no orçamento. O Município projeta quanto espera arrecadar ao longo do exercício.
02
Lançamento
Identificação do contribuinte, do valor devido e da origem da receita. Comum nos tributos como IPTU e ISS.
03
Arrecadação
Momento em que o contribuinte realiza o pagamento, transferindo o recurso para o Estado.
04
Recolhimento
Ingresso efetivo do valor nos cofres públicos, geralmente por meio da rede bancária oficial.
Execução da Despesa
A execução da despesa é dividida em três etapas principais que garantem controle e rastreabilidade dos valores:
Empenho
Ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento. É a reserva formal de parte do orçamento para determinada despesa. Nenhuma despesa pode ser realizada sem prévio empenho.
Liquidação
Verificação do direito adquirido pelo credor. A Administração confirma que o serviço foi prestado ou o bem foi entregue conforme contratado.
Pagamento
Etapa final, quando o recurso é efetivamente transferido ao credor. Só pode ocorrer após a liquidação.
Restos a Pagar
Quando uma despesa é empenhada, mas não paga até 31 de dezembro, ela é inscrita em "restos a pagar". Podem ser processados (quando já houve liquidação) ou não processados (quando ainda não houve liquidação).
Créditos Adicionais
Permitam ajustar o orçamento durante sua execução. Podem ser suplementares (reforço de dotação), especiais (despesas não previstas) ou extraordinários (situações urgentes).
Controle e Fiscalização
A correta aplicação dos recursos públicos não depende apenas de um bom planejamento e de uma execução eficiente. É indispensável a existência de mecanismos de controle e fiscalização, capazes de garantir que o orçamento seja cumprido conforme a lei e em benefício da população.
Controle Interno
Exercido dentro do próprio Poder Executivo por órgãos responsáveis por acompanhar e avaliar a execução orçamentária.
Controle Externo
Exercido pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas, possuindo caráter político e técnico.
Controle Social
Participação da população na fiscalização da gestão pública por meio de audiências e portais da transparência.
Papel da Câmara Municipal de Ibiraçu
A Câmara Municipal exerce papel central no controle e fiscalização do orçamento público. Como representante da população, o Poder Legislativo tem o dever de acompanhar a atuação do Executivo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados corretamente.
Fiscalização da Execução
Acompanhamento da execução orçamentária durante todo o exercício financeiro
Análise das Contas
Julgamento das contas do Prefeito com base no parecer do Tribunal de Contas
Comissões Permanentes
Atuação da Comissão de Finanças e Orçamento na análise técnica das matérias
Relatórios Fiscais
Apreciação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo auxilia a Câmara Municipal, emitindo parecer prévio sobre as contas do Prefeito, além de fiscalizar a legalidade e regularidade dos atos administrativos. Entre suas competências, destacam-se a análise das contas anuais do Município, fiscalização de contratos e despesas públicas, aplicação de sanções em caso de irregularidades, e orientação aos gestores públicos.
Transparência e Controle Social
A transparência e o controle social são elementos essenciais para a boa gestão dos recursos públicos. Mais do que obrigações legais, representam instrumentos de fortalecimento da democracia, permitindo que a população acompanhe, compreenda e participe da gestão orçamentária do Município.
Portal da Transparência
Ferramenta digital que permite ao cidadão acessar informações sobre receitas, despesas, contratos e execução das emendas parlamentares de forma clara e atualizada.
Audiências Públicas
Espaços de participação popular durante a elaboração do PPA, discussão da LDO e elaboração da LOA, permitindo que a população contribua com sugestões.
Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação assegura a qualquer cidadão o direito de solicitar informações aos órgãos públicos, promovendo maior transparência.
Participação Popular no Orçamento
A participação da população no processo orçamentário fortalece a legitimidade das decisões públicas. Essa participação pode ocorrer por meio de envio de sugestões ao Poder Legislativo, participação em reuniões e audiências, atuação em conselhos municipais, e acompanhamento das ações governamentais.
Divulgação
Informações amplamente publicadas
Acompanhamento
Cidadãos monitoram a gestão
Participação
Contribuição com sugestões
Fiscalização
Controle das ações públicas
Responsabilização
Cobrança de resultados

Responsabilidade Fiscal: A responsabilidade fiscal estabelece regras e limites que devem ser observados pelos gestores na administração dos recursos públicos, garantindo equilíbrio nas contas, transparência e sustentabilidade financeira. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites rigorosos para gastos com pessoal (máximo de 60% da receita corrente líquida) e controle do endividamento.
A atuação conjunta do Poder Executivo, da Câmara Municipal e dos órgãos de controle assegura que os recursos públicos sejam administrados de forma responsável e transparente, contribuindo para o desenvolvimento do Município de Ibiraçu e o bem-estar da população.
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